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Empresas optantes do lucro presumido terão que utilizar certificado digital
 


A Receita Federal do Brasil (RFB) estendeu a obrigatoriedade de utilização de certificação digital no momento da transmissão da declaração do imposto de renda a todas as empresas. Até então, as empresas tributadas pelo lucro presumido, o que soma 1,4 milhão de contribuintes, não precisavam fazê-la.

A determinação veio por meio da publicação da Instrução Normativa (RFB) nº. 969/09. Atualmente, as empresas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado já tem a obrigatoriedade de transmissão de declarações e demonstrativos para a RFB com a utilização de certificação digital. E a regra continua a mesma.

A Receita alerta que a medida valerá a partir de 2010, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente das referentes aos períodos de apuração de 2010. A medida deve facilitar os processos, além de trazer maior segurança na transmissão dos dados.



 

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