| |
 |
Emprego temporário é regido por lei |
| |
O fim do ano está chegando e as oportunidades de empregos temporários começam a surgir com mais intensidade, especialmente no comércio varejista. A chance inicial pode representar a conquista de um emprego efetivo. No Brasil, o trabalho temporário é regido pela Lei 6.019/74 e é prestado pela pessoa física a uma empresa para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, durante o período de três meses, renovável por mais três.
Em 2007, a Instrução Normativa 07 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) regulamentou o artigo 5º. da Lei 6.019/74, especificando os procedimentos para pedido e concessão de registro da empresa de trabalho temporário no MTE. Em 2008, houve regulamentação da Portaria 574/07, que trouxe as instruções para pedido e concessão de prorrogação do contrato de trabalho temporário, muito solicitado nos setores comercial e de serviços.
Para renovar o contrato, é necessário que a empresa tomadora protocole requerimento, conforme modelo do anexo à Portaria, dirigido ao Superintendente Regional do Trabalho, solicitando a prorrogação e justificando o motivo. O limite da prorrogação é o mesmo período do contrato inicial. A fiscalização sobre o cumprimento das normas fica a cargo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SRTE).
Os direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores temporários são: remuneração equivalente à dos empregados efetivos; jornada máxima de oito horas diárias, repouso semanal remunerado, pagamento de horas extras, não excedente a duas horas diárias; adicional por trabalho noturno, de insalubridade ou periculosidade; indenização por dispensa sem justa causa ou término do contrato, proporcional ao tempo trabalhado; seguro contra acidente de trabalho; 13º. salário proporcional; férias proporcionais, acrescidas de 1/3 de férias; proteção da Previdência Social; contagem do tempo de serviço como trabalhador temporário para aposentadoria; depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); contrato de três meses, renovável por mais três, mediante autorização do MTE; registro na Ficha ou no Livro de Registro de Empregado da empresa e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da condição de trabalhador temporário, além de vale-transporte e auxílio-alimentação.
|
|
|
Av.
Sete de Setembro, 4751 - Cj 01 - CEP: 80.240-000
Curitiba - PR - Brasil - Tel: (41) 2104-8686 Fax: (41) 2104-8670
|