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Ponto eletrônico terá comprovante impresso para evitar fraude
 



Toda vez que bater o ponto no sistema eletrônico, o trabalhador terá que receber um comprovante impresso com o horário de iniciou e encerramento da jornada de trabalho. A mudança faz parte da regulamentação definida pelo governo federal para o sistema de ponto eletrônico, que faz parte do cotidiano de milhares de empresas e de milhões de empregados do país.

A utilização da tecnologia foi regulamentada pela Portaria 1.510, publicada dia 21 de agosto de 2009 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e estabelece prazo de um ano para a adoção do Registrador Eletrônico de Ponto (REP). Para a aplicação da tecnologia, a empresa deverá dispor de mecanismo impressor em bobina de papel integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita impressões com durabilidade mínima de cinco anos.

A previsão do comprovante físico para os empregados é a principal medida da Portaria e sua obrigatoriedade deve reduzir a margem para manipulação do registro eletrônico de jornada. Com a emissão do recibo, o trabalhador vai compartilhar com a empresa o controle individual do tempo trabalhado.

Além da prova impressa de entrada e saída, o novo registrador deve ter a capacidade de arquivar permanentemente todos as marcações digitais de pontos dos funcionários, o que evitaria eventual gestão fraudulenta de dados do REP, uma vez que precisará ser submetido a avaliações técnicas para obter autorização de uso pelas empresas brasileiras.

Fraudes

O MTE e o Ministério Público do Trabalho (MPT) têm recebido muitas denúncias relacionadas a fraudes nos sistemas de ponto eletrônico utilizados por grandes empresas como magazines varejistas e redes de supermercados. São denúncias formuladas por trabalhadores e sindicatos, que revelam fraudes nos sistemas, em especial com a finalidade de reduzir as horas extras laboradas.

Foram encontrados programas de controle de ponto eletrônico que permitem ao empregador, por meio de senhas, acesso posterior às marcações dos empregados, permitindo inclusive alterar horários de entrada e saída, além dos intervalos para repouso e alimentação. Fraudes desse tipo são de difícil identificação. Essa conduta impede a verificação de todas as normas legais de proteção aos empregados, relativas à jornada e à remuneração ou compensação das horas trabalhadas, sem contar as graves consequências que o excesso de jornada de trabalho pode provocar na saúde e segurança dos trabalhadores.



 

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