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Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica DIPJ 2009 |
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De acordo com a Instrução Normativa RFB 964/2009 relativa ao ano-calendário 2008, exercício 2009, as declarações de informações devem seguir as seguintes orientações:
Prazo e forma de apresentação
A DIPJ 2009 deve ser apresentada, via Internet, até o dia 16 de outubro de 2009, pelas pessoas jurídicas tributadas em pelo menos um dos períodos de apuração durante o ano-calendário 2008, com base no lucro real, e pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas. Este prazo de entrega não se aplica às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, lucro arbitrado ou ambos, que tiveram como prazo de entrega da declaração até dia 15 de julho de 2009.
As declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser apresentadas pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, nos seguintes prazos para os eventos ocorridos: a) entre janeiro e agosto de 2009, até o dia 16 de outubro de 2009; b) entre setembro e dezembro de 2009, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Obrigatoriedade da assinatura digital
Para a transmissão da DIPJ 2009, será obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido para as pessoas jurídicas: a) tributadas, em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, com base no lucro real ou arbitrado; b) que, em relação ao mesmo período abrangido pela DIPJ 2009, apresentou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal). Para as demais pessoas jurídicas, a assinatura digital é facultativa.
Multa pela apresentação da declaração fora do prazo ou com incorreções ou omissões
A apresentação da declaração após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, limitada a 20% do valor do imposto. A apresentação com incorreções ou omissões sujeita à multa de R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. O valor mínimo da multa é R$ 500.
As multas serão reduzidas em 50% quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e em 25% se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
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