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Documentação exigida para contratação de empregados |
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No processo de admissão é exigido que o empregado apresente ao empregador os documentos de identificação e qualificação pessoal. E o empregador fará o registro do novo empregado, dando cumprimento a suas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Alguns destes documentos são de apresentação obrigatória por lei, outros exigidos por determinadas categorias, e outros, ainda, por liberalidade do empregador, como segue:
Proposta de Empregos;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Cédula de Identidade - RG;
Título de Eleitor;
Certificado de Reservista ou prova de alistamento no serviço militar (para candidato do sexo masculino e maiores de 18 anos);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Atestado Médico de Capacitação Funcional;
Fotografias;
Carteira de Habilitação Profissional expedida por órgãos de classe: CRC (para admissão de contabilistas), OAB (para admissão de advogados), CREA (para admissão de engenheiros e arquitetos) etc.;
Certidão de Casamento (se for casado);
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade para os fins de pagamento do salário-família;
Cartão da Criança, de até 6 anos de idade, e comprovação semestral de frequência escolar à partir dos 7 anos de idade, para os fins de pagamento do salário-família;
Documento de Cadastramento do Trabalhador no PIS (DPIS) ou a correspondente anotação na CTPS (para evitar novo cadastramento);
Contribuição Sindical relativa ao exercício (se houver);
Atestado Liberatório para contratação de artistas (documento firmado pelo empregador anterior, declarando que o contrato que mantinha com o artista foi extinto);
Atestado de Antecedentes Criminais (a critério exclusivo do empregador);
Declaração requerendo ou rejeitando o vale transporte.
DOCUMENTOS QUE MERECEM ATENÇÃO DO EMPREGADOR
Atestado de antecedentes criminais
A legalidade da exigência do Atestado de Antecedentes Criminais é discutível, uma vez que ele não figura entre os documentos de apresentação obrigatória e pode, ainda, gerar a presunção de tratamento discriminatório. A Lei 7.115/83 estabelece que a declaração de bons antecedentes, firmada pelo próprio interessado e sob as penas da lei, presume-se verdadeira.
Atestado de gravidez esterilização
É considerado crime a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou atestado de gravidez.
Experiência Superior a 6 meses
A CLT, artigo 442-A, estabelece que para fins de contratação, o empregador não poderá exigir do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.
Proibição de retenção de documentos
Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada. Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 a 3 meses ou multa, a retenção de qualquer documento.
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