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Declaração de imposto de Renda - Pessoa Física 2009.
 


Orientações Gerais

Estão obrigadas à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda, as pessoas físicas residentes no Brasil, que no ano de 2008:

a) receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72;

b) receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

c) participaram, em qualquer mês, do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;

d) obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

e) obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 82.368,60; ou, pretendam compensar prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008;

f) tiveram patrimônio superior a R$ 80 mil;

g) passaram à condição de residente no Brasil e encontravam-se nessa condição em 31 de dezembro de 2008;

h) optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital, auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Dispensa de apresentação
Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual as pessoas físicas que:

a) tiveram participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou aquisição tenha sido inferior a R$ 5 mil;

b) aquela cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 80 mil;

c) a que se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas como obrigatória, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

Opção pela declaração simplificada
A opção pela Declaração de Ajuste Anual Simplificada implica a substituição das deduções, permitidas pela legislação pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado ao valor de R$ 12.194,86. O valor utilizado a título de desconto simplificado é considerado rendimento consumido, não podendo comprovar ou justificar variação patrimonial.
O contribuinte que queira compensar resultado negativo (prejuízo) da atividade rural ou compensar impostos pagos no exterior, deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual no modelo completo, sendo vedada a utilização da Declaração de Ajuste Anual Simplificada.

Prazo e meios de entrega da declaração
A declaração deverá ser apresentada até o dia 30 de abril de 2009, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet; em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal; ou ainda, em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

Apresentação após o prazo legal
Após o prazo legal, a declaração deverá ser apresentada pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Retificação da Declaração
A declaração retificadora deverá ser apresentada pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet; ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou nas unidades da Receita Federal do Brasil.

Multa por atraso na entrega
A entrega da declaração depois do dia 30 de abril, se obrigatória, está sujeita à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e, como valor máximo, 20% do Imposto de Renda devido.

Pagamento de Imposto de Renda
O saldo do imposto poderá ser pago em até 8 quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte:

a) nenhuma quota deverá ser inferior a R$ 50;

b) o imposto de valor inferior a R$ 100 deverá ser pago em quota única;

c) a primeira quota ou quota única deve ser paga até 30 de abril de 2009;

d) as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros calculados pela taxa SELIC até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

O pagamento do imposto poderá ser efetuado por meio de transferência eletrônica de fundos; em qualquer agência bancária por meio de DARF; ou débito automático em conta corrente bancária, a partir da segunda quota.

Declaração de bens e direitos
Na declaração deverão ser relacionados os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2007 e de 2008, o patrimônio do declarante e o de seus dependentes, bem como os bens e direitos adquiridos ou alienados, e as dívidas e ônus reais constituídos ou extintos no decorrer do ano-calendário de 2008.

Fica dispensada a inclusão, na declaração de bens e direitos:

a) de saldos de contas correntes bancárias e de poupança e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140;

b) de bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5 mil;

c) do conjunto de ações ou quotas de uma mesma empresa, negociada ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo-financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1 mil;

d) das dívidas e ônus reais do contribuinte e de seus dependentes, em 31 de dezembro de 2008, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5 mil.

Ref.: IN RFB nº 918/2009.



 

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