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DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. |
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Prazo de Entrega
A DIRF relativa ao ano calendário de 2008 deverá ser entregue até as 20 horas (horário de Brasília) do dia 27 de fevereiro de 2009. No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano calendário de 2009, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF relativa ao ano calendário de 2009 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a DIRF poderá ser entregue até o último dia útil de março de 2009.
Certificação Digital
Para as pessoas jurídicas obrigadas à apresentação mensal da DCTF, será obrigatória a transmissão da DIRF por meio de assinatura digital, que possibilita o acompanhamento do processamento da declaração por intermédio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal.
Prazo de Guarda das Informações
Deverão ser mantidos todos os documentos contábeis e fiscais relacionados com o imposto de renda e/ou das contribuições retidas na fonte, bem como as informações relativas aos beneficiários sem retenção de imposto de renda e/ou de contribuições na fonte, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da entrega da declaração à Receita Federal. Os registros e controles de todas as operações, constantes na documentação comprobatória, deverão ser separados por estabelecimento.
Penalidade
A falta de entrega da DIRF no prazo legal, ou a sua entrega após o prazo, sujeitará a pessoa física ou jurídica, obrigada à sua apresentação, à multa de 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DIRF, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200 tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo SIMPLES; e de R$ 500 nos demais casos.
As declarações apresentadas com informações inexatas, omitidas ou incompletas estarão sujeitas à multa de R$ 20 para cada grupo de dez irregularidades.
As multas (exceto as mínimas) serão reduzidas em 50% quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e, em 25%, se houver a apresentação no prazo fixado em intimação.
RAIS - Censo do Mercado Formal e Trabalho
Por meio da RAIS, os empregadores deverão fornecer as informações referentes a cada um de seus empregados. Os estabelecimentos inscritos no CNPJ, que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano base de 2008, deverão entregar a RAISNEGATIVA (on-line), preenchendo somente os dados pertinentes ao declarante.
De acordo com a Portaria MTE nº 1207/2009, a Declaração da RAIS deve ser apresentada até 27 de março de 2009 por meio da Internet. É preciso utilizar o programa gerador de arquivos GDRAIS2008 e o programa transmissor de arquivos RAISNET2008.
Os estabelecimentos são obrigados a manter arquivado, por cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, o relatório impresso ou a cópia dos arquivos gerados em meio magnético, bem como o Recibo de Entrega da RAIS. Contudo, por ser a RAIS um documento vinculado ao PIS/PASEP, recomendamos que seja guardado por prazo indeterminado.
O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, estará sujeito à multa de valor mínimo de R$ 425,64, acrescido de R$ 53,20 por bimestre de atraso, além de R$ 26,60 por empregado não declarado ou informado incorretamente. Mais informações: www.mte.gov.br ; e www.rais.gov.br.
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