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Licença Maternidade passa de 4 Meses para 6 Meses.
 


A ampliação cabe ao empregador, que poderá ter concessão fiscal

A jovem Catarina Ferreira, 25, está grávida de cinco meses e espera sua primeira filha. Empregada há nove anos no mesmo local, ela aguarda a decisão do empregador sobre o prazo que deverá permanecer em casa, durante a sua licença-maternidade. Isto porque o benefício, que garantia à mulher a permanência com a criança por quatro meses após o nascimento, teve o prazo prorrogado por mais 60 dias, a partir deste ano.

Legislação

A Lei 11.770/08 criou o Programa Empresa Cidadã destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal às empresas que são tributadas com base no lucro real, alterando a Lei 8.212/91.

A legislação estabelece:

• A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade;

• A prorrogação será garantida, na mesma proporção, também à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança;

• A administração pública (direta, indireta e fundacional) é autorizada a instituir o programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras;

• Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito a sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral da Previdência Social;

• No período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similiar;

• Em caso de descumprimento, a empregada perderá o direito à prorrogação;

• Somente a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos sessenta dias de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional;

Cargos estratégicos
Apesar de o benefício fiscal ser concedido, muitas empresas ainda têm receio quanto à prorrogação para altos cargos corporativos. Segundo José Floro Sinatura Barros, especialista em gerenciamento de carreira, as mulheres que atuam em altos postos poderão ser “afetadas” com a nova legislação. “Empresas podem iniciar um ‘boicote’ contra mulheres nessas vagas, já que consideram que há dificuldade para contratação de substitutos na função”, diz.

A escolha de uma mulher vai depender do perfil da organização. “O número de mulheres que atuam em posições gerenciais será fundamental. A opção dependerá do nível de maturidade da empresa, que não se importa com a saída de uma funcionária por seis meses. Ainda assim, para cargos de gestão, haverá maior dificuldade”, completa Floro. A saída de uma empregada mulher por longo período pode gerar também disputas internas. “Alguns concorrentes vão fazer de tudo para ocupar o lugar dela.” Nos Estados Unidos, a licença-maternidade é de apenas seis semanas.




 

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