Login:
 
   Senha:
 

Esqueceu a senha?
  | | | |
           
     
Regime de Caixa
 


A ação facilitará apuração e pagamento de impostos

No dia 1o de janeiro de 2009 entra em vigor a nova medida que regulamenta a utilização do “regime de caixa” para apuração e pagamento do imposto devido às MPES (Micro e Pequenas Empresas). Quem optar pelo regime de caixa calculará o imposto a ser pago quando receber pela venda do produto ou pela prestação do serviço, e não mais no momento da emissão da Nota Fiscal. Assim, a partir desta data, vai ficar mais fácil o controle do fluxo de caixa das organizações.

Para o diretor de relações institucionais da ACEB (Associação Comercial Empresarial do Brasil), Irineu de Ascenção, a nova medida vai deixar mais fácil o controle dos recursos financeiros disponíveis para a manutenção das atividades das pequenas e microempresas. “Essa medida tem sido esperada há tempos porque representa um dos pontos principais de aperfeiçoamento da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas”, afirma o diretor.

O comitê, segundo Ascenção, realizou uma ação muito importante ao regulamentar a nova resolução de “regime de caixa”, previsto na Lei Geral. Ainda é preciso muitas mudanças para atingir a plenitude dos benefícios que estão previstos no capítulo tributário da Lei Geral.

Base legal: Resolução CGSN no 38/2008, do Comitê Gestor do Simples Nacional.





 

Av. Sete de Setembro, 4751 - Cj 01 -  CEP: 80.240-000
 Curitiba - PR - Brasil - Tel: (41) 2104-8686 Fax: (41) 2104-8670