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Regime de Caixa |
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A ação facilitará apuração e pagamento de impostos
No dia 1o de janeiro de 2009 entra em vigor a nova medida que regulamenta a utilização do “regime de caixa” para apuração e pagamento do imposto devido às MPES (Micro e Pequenas Empresas). Quem optar pelo regime de caixa calculará o imposto a ser pago quando receber pela venda do produto ou pela prestação do serviço, e não mais no momento da emissão da Nota Fiscal. Assim, a partir desta data, vai ficar mais fácil o controle do fluxo de caixa das organizações.
Para o diretor de relações institucionais da ACEB (Associação Comercial Empresarial do Brasil), Irineu de Ascenção, a nova medida vai deixar mais fácil o controle dos recursos financeiros disponíveis para a manutenção das atividades das pequenas e microempresas. “Essa medida tem sido esperada há tempos porque representa um dos pontos principais de aperfeiçoamento da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas”, afirma o diretor.
O comitê, segundo Ascenção, realizou uma ação muito importante ao regulamentar a nova resolução de “regime de caixa”, previsto na Lei Geral. Ainda é preciso muitas mudanças para atingir a plenitude dos benefícios que estão previstos no capítulo tributário da Lei Geral.
Base legal: Resolução CGSN no 38/2008, do Comitê Gestor do Simples Nacional.
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