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SPED, Simplificando Processos nas Organizações. |
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O sistema ajuda na redução de custos e na melhoria do ambiente interno
O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é o instrumento que unifica as atividades de recepção, armazenamento e autenticação de livros e documentos, que integram a escrituração comercial e fiscal de uma empresa. O fluxo de informações é único e integrado, computadorizado para melhor utilização do empresário. O sistema está sendo implantado gradativamente, desde 2007. Ele é composto pelos módulos:
1. Escrituração Contábil Digital
2. Escrituração Fiscal Digital
3. Nota Fiscal Eletrônica (NFe)
4. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
5. Conhecimento de Transporte Eletrônico
6. Livro de Apuração do Lucro Real (e-Lalur)
7. Central de Balanços
8. Escrituração de Instituições Financeiras
De acordo com Paulo Roberto da Silva, membro da comissão SPED do Conselho Federal de Contabilidade, o sistema ajuda na simplificação dos processos, na redução de custos, além de melhorias no ambiente interno e no processo de relacionamento com o cliente/fornecedor. “Isto ocorre especialmente em relação à NFe e no Conhecimento de Transporte Eletrônico”, garante.
O SPED também ajuda na diminuição da concorrência desleal, bem como na modernização do ambiente tecnológico relativo às áreas contábil e fiscal. Já foram autorizadas 19,7 milhões de NFes, no total de R$ 397,3 bilhões (posição em 22/07/08). “A implantação do SPED está começando pela NFe”, diz Silva, também coordenador do SPED e NFe junto às empresas-pilotos. Os resultados estão disponíveis no portal www.nfe.fazenda.gov.br.
A simplificação do SPED dependerá da estrutura e da quantidade de documentos gerados em cada empresa. De acordo com Silva, é difícil quantificar a redução de custos em uma organização. “As grandes corporações deixarão de armazenar documentos fiscais em prédios e passarão para o sistema digital, no qual os documentos serão armazenados em DVDs, servidores, CDs, entre outros”, destaca Silva. Assim, os antigos espaços físicos reservados aos arquivos serão liberados para uso operacional.
Prazos para implantação
SPED Contábil
• 2009 ano base 2008 - empresas tributadas pelo IR (Imposto de Renda) com base no Lucro Real e com acompanhamento diferenciado da RFB (Receita Federal do Brasil);
• 2009 ano base 2008 (em diante): espontaneamente, demais PJs (Pessoas Jurídicas) não obrigadas em relação aos registros contábeis a partir de 01/01/2008;
• 2010 ano base 2009 - todas as demais empresas tributadas pelo IR com base no Lucro Real (280 mil empresas).
SPED Fiscal
A legislação atual (Ato Cotepe 20/07) prevê a implantação, em âmbito nacional, no mês de janeiro de 2009. A RFB e as Secreta-rias de Fazendas dos Estados estão definindo a relação de empresas que serão obrigadas a partir de fatos geradores ocorridos de janeiro de 2009 em diante. Espera-se para breve a publicação desta nova relação.
Nota Fiscal Eletrônica
A relação dos setores obrigados e as respectivas datas-limites para implantação estão definidas no Protocolo ICMS 68/08, que pode ser acessado em: www.nfe.fazenda.gov.br/portal/docs/PROTOCOLO_IC-MS_68_08.htm .
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