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  Para o Trabalhador
   

1)O que são os Créditos Complementares?
2)Quem tem direito aos créditos complementares?
3)O que o trabalhador deverá fazer para receber os Créditos Complementares?
4)Como são os modelos do Termo de Adesão?
5)O trabalhador poderá desistir de ação judicial e optar pelo crédito regular do complemento?
6)Onde o trabalhador poderá obter o Termo de Adesão?
7)Onde entregar o termo de adesão?
8)Quando o trabalhador poderá firmar o Termo de Adesão?
9)Quando a CAIXA divulgará o valor dos complementos?
10)Como se dará essa divulgação?
11)Quando serão creditados os complementos?
12)Os valores creditados poderão ser sacados?
13)O saque do FGTS poderá ser antecipado em que casos?
14)Como obter os extratos para o cálculo dos complementos?
15)Quem fornecerá à CAIXA as informações necessárias ao cálculo dos complementos?

   
   
   
   
   
   
   
     
  Para o Empregador
   
     
    Trabalhador:
   

1)O que são os Créditos Complementares?
A Lei Complementar 110/2001 autoriza a CAIXA a realizar créditos nas contas vinculadas do FGTS referentes ao complemento de atualização monetária da aplicação dos percentuais de 16,64% do Plano Verão (janeiro de 1989) e 44,8% do Plano Collor I (abril de 1990), sobre os saldos das contas mantidos em 01/12/1988 (deduzido os saques efetuados entre 02/12/1988 a 28/02/1989) e sobre os saldos das contas vinculadas mantidos em 01/04/1990 (deduzido os saques efetuados entre 02/04/1990 à 30/04/1990). Estes índices foram estipulados por sentença do Superior Tribunal de Justiça – STJ, após decisão do Supremo Tribunal Federal – STF.

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2)Quem tem direito aos créditos complementares?
O trabalhador que possuía saldo em conta vinculada em 01/12/1988 (deduzido os saques efetuados entre 02/12/1988 a 28/02/1989) e saldo em conta vinculada em 01/04/1990 (deduzido os saques efetuados entre 02/04/1990 à 30/04/1990).

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3)O que o trabalhador deverá fazer para receber os Créditos Complementares?
O trabalhador deverá preencher o Termo de Adesão (aprovado pela Portaria Interministerial 65/01, de 12/09/01, conforme regulamentado pelo Decreto 3.913, de 11 de setembro de 2001) expressando sua concordância com as condições previstas na Lei Complementar nº 110/01.

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4)Como são os modelos do Termo de Adesão?
Existem dois modelos: o Termo de Adesão normal formulário branco), para os trabalhadores em geral, e o específico (formulário azul) que deve ser utilizado pelo trabalhador que possui ação judicial pleiteando as correções dos saldos das contas vinculadas.

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5)O trabalhador poderá desistir de ação judicial e optar pelo crédito regular do complemento?
Sim. O Termo de Adesão específico (formulário azul), para utilização pelo trabalhador que possui ação judicial, contém cláusula de desistência, cujo preenchimento é indispensável para que seja extinta a ação e que a CAIXA credite regularmente o complemento na conta vinculada do FGTS.

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6)Onde o trabalhador poderá obter o Termo de Adesão?
A CAIXA disponibilizará em seu Site na internet (www.caixa.gov.br), o Termo de Adesão em meio eletrônico para o trabalhador que possuir senha do Cartão do Cidadão, e realizará ampla campanha de divulgação, informando, como o trabalhador deve proceder para fazer sua adesão. O Termo de Adesão estará disponível em meio papel nas Agências dos Correios, a partir de 05 de novembro deste ano.

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7)Onde entregar o termo de adesão?
O trabalhador que possui a senha do Cartão do Cidadão, poderá preencher e entregar o Termo de Adesão pela Internet, no Site da CAIXA, ou nas agências dos Correios.Para os casos de trabalhador já falecido, os dependentes do trabalhador devem procurar uma Agência da CAIXA para assinatura e entrega do Termo de Adesão. Deverá ser preenchido um único termo, independentemente, do número de dependentes, no entanto, todos os dependentes devem assiná-lo.

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8)Quando o trabalhador poderá firmar o Termo de Adesão?
A adesão poderá ser realizada de 05 de novembro de 2001 até o dia 30 de dezembro 2003.

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9)Quando a CAIXA divulgará o valor dos complementos?
Para os trabalhadores que tiverem seus endereços atualizados junto aos cadastros do FGTS, a Caixa enviará a sua residência, até 30 de abril de 2002, um extrato informando qual valor cada um terá direito a receber.

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10)Como se dará essa divulgação?
A CAIXA utilizará vários meios de comunicação para manter os trabalhadores sempre informados, tais como: · envio de correspondência/extrato, para a residência daquele trabalhador cujo endereço, no cadastro do FGTS, esteja atualizado. Pela internet, no endereço www.caixa.gov.br, para aqueles que tenha a senha do Cartão do Cidadão; nos terminais de auto-atendimento, para acesso mediante utilização do Cartão do Cidadão e Senha.O Cartão do Cidadão e a Senha podem ser solicitados em qualquer Agência da CAIXA.

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11)Quando serão creditados os complementos?
Os créditos complementares serão realizados em parcelas semestrais, de acordo com o saldo apurado, conforme tabela abaixo:
Faixa de valor Quantidade de Parcelas Data dos créditos Deságio
Até R$ 1.000,00 Parcela Única Até JUN 2002 0%
De R$ 1.000,01 a R$ 2.000,00 2 parcelas semestrais 1ª parcela em JUL 2002 0%
De R$ 2.000,01 a R$ 5.000,00 5 parcelas semestrais 1ª parcela em JAN 2003 8%
De R$ 5.000,01 a R$ 8.000,00 7 parcelas semestrais 1ª parcela em JUL 2003 12%
Acima de R$8.000,00 7 parcelas semestrais 1ª parcela em JAN 2004 15%
O crédito na conta vinculada está condicionado a formalização de Termo de Adesão pelo trabalhador.As parcelas serão creditadas nas datas mencionadas acima, desde que o trabalhador tenha feito sua adesão até o mês imediatamente anterior ao definido para o crédito da primeira parcela.Os trabalhadores que firmarem adesão nos meses seguintes, o início dos créditos ocorrerá no mês imediatamente posterior ao mês de adesão, observando-se a periodicidade semestral e o número de parcelas definidos no cronograma acima apresentado.

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12)Os valores creditados poderão ser sacados?
Os valores poderão ser sacados a partir da realização do crédito de cada parcela na conta vinculada, observado o cronograma da tabela acima, desde que comprovada uma das seguintes hipóteses, previstas na Lei 8.036/90 e na Lei Complementar 110/01:
Término do contrato por prazo determinado;
Aposentadoria;
Suspensão do Trabalho Avulso;
Falecimento do trabalhador;
Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a 70 anos;
Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de Neoplasia maligna (câncer);
Permanência da conta sem depósito por três anos ininterruptos, para os contratos rescindidos até 13/07/90 e para os demais, permanência do trabalhador por igual ou superior período fora do regime do FGTS;
Demissão sem justa causa;
Compra da casa própria;
Pagamento de parte do valor das prestações de financiamento do SFH;
Amortização e/ou liquidação de saldo devedor de financiamento do SFH;
Aplicação em FMP – FGTS, quando da venda de empresas públicas;
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
Rescisão do contrato por decretação de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário, ocorrida após 28.07.2001.As dúvidas quanto aos saques poderão ser suprimidas na página da CAIXA na Internet, endereço www.caixa.gov.br, acessando a opção Quais são as possibilidades de saque do FGTS?, em Dúvidas mais Freqüentes do FGTS.

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13)O saque do FGTS poderá ser antecipado em que casos?
A partir do primeiro mês conforme cronograma de pagamento, quando:
Comprovado que o trabalhador ou seu dependente é portador do vírus HIV, a CAIXA antecipará o crédito do complemento de atualização monetária na conta vinculada do titular;
Comprovado que o trabalhador ou seu dependente está acometido de Neoplasia maligna (câncer), a CAIXA antecipará o crédito do complemento de atualização monetária na conta vinculada do titular;
Comprovado que o trabalhador ou seu dependente está acometido de doença terminal, a CAIXA antecipará o crédito do complemento de atualização monetária na conta vinculada do titular;

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14)Como obter os extratos para o cálculo dos complementos?
O trabalhador que assinar o Termo de Adesão não terá necessidade de obter o seu extrato junto à Rede Bancária. A CAIXA está adotando todas as medidas necessárias para recuperação das informações necessárias à realização dos créditos, sem ônus para o trabalhador.

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15)Quem fornecerá à CAIXA as informações necessárias ao cálculo dos complementos?
É de inteira responsabilidade dos bancos que administravam as contas vinculadas na ocasião dos Planos Econômicos, fornecer à CAIXA as informações necessárias à identificação do trabalhador e seu respectivo valor a que cada uma terá direito.

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    Empregador
   

1)A partir de quando se torna obrigatória a Contribuição Social?
O recolhimento de 10% sobre o saldo para fins rescisórios, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, regulamentada pelo Decreto nº 3.914 de 11/09/2001, será devido para os afastamentos sem justa causa, ocorridos a partir do dia 28/09/2001, inclusive.O recolhimento de 0,5% sobre o valor da remuneração do trabalhador, a que se refere o artigo 2º da Lei complementar nº 110, de 29/06/2001, regulamentada pelo Decreto nº 3.914 de 11/09/2001, será devido a partir da competência 10/2001, inclusive.

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2)Quais as situações de isenção previstas para a empresa?
Estão isentas do recolhimento da contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, (10% sobre o saldo para fins rescisórios): empregadores domésticosEstão isentas do recolhimento da contribuição social prevista no artigo 2º da Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001 (0,5% sobre o valor da remuneração do trabalhador): as empresas optantes pelo SIMPLES, desde que o faturamento anual não ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00; as pessoas físicas, em relação à remuneração de empregados domésticos; as pessoas físicas, em relação à remuneração de empregados rurais, desde que sua receita bruta anual não ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00.

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3)Onde estão descritos os procedimentos referentes a arrecadação do FGTS e da Contribuição Social?
A CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, publicou no DOU em 24/09/2001 a CIRCULAR CAIXA 222, onde constam os procedimentos pertinentes aos recolhimentos dos depósitos do FGTS, da multa rescisória, do depósito do FGTS do mês da rescisão e do mês anterior e das contribuições sociais de que trata a Lei Complementar nº 110/01 de 29/06/2001.

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4)Qual o documento que será utilizado para efetivar o recolhimento da Contribuição Social?
Deverá ser utilizada a GRFC - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social, obrigatoriamente a partir de 28/09/2001, inclusive, em substituição a GRFP – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social, para a realização do recolhimento do FGTS e da Contribuição Social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, relativos à multa rescisória e, quando for o caso aos depósitos do mês da rescisão e mês anterior a rescisão.Será utilizada a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, gerada pelo SEFIP, para a realização do recolhimento do FGTS e da Contribuição Social devida pelos empregadores sobre a remuneração do mês.A versão 5.0 do SEFIP já contempla os cálculos da contribuição social, sendo sua utilização obrigatória para recolhimentos a partir da competência 10/2001. O valor da Contribuição Social apropriado juntamente com o depósito do FGTS no campo “Depósito + Contribuição Social” da GFIP.

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5)Onde adquirir o formulário GRFC - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social?
O formulário poderá ser adquirido no comércio ou no site da CAIXA na Internet (www.caixa.gov.br). Como preencher o formulário GRFC - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social?As orientações de preenchimento estão descritas na Circular CAIXA 222 de 21/09/2001, e no site da CAIXA na Internet (www.caixa.gov.br), além do formulário GRFC, consta também arquivo com as orientações de preenchimento.

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6)Houve alteração no leiaute do arquivo SEFIP.RE, gerado pelo sistema de folha de pagamento, para validação pelo programa SEFIP versão 5.0?
O leiaute do arquivo não foi alterado, porém foram incluídas novas críticas que devem ser implementadas no sistema de folha de pagamento para que o SEFIP possa calcular corretamente a parcela da contribuição social.O leiaute de Folha de Pagamento onde constam as alterações, poderá ser obtido nos “sites” www.caixa.gov.br e www.previdenciasocial.gov.br.

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7)Os recolhimentos referentes à contribuição social serão creditados nas contas vinculadas dos trabalhadores?
As parcelas do recolhimento referente às contribuições sociais não serão creditadas nas contas vinculadas dos trabalhadores, por se tratar de receita do FGTS. Apenas o pagamento deve ser feito em conjunto, em guia única de recolhimento, os destinatários dos valores são diferentes. Importante frisar que o trabalhador não sofre prejuízos ou redução dos valores que recebe atualmente.

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8)Quais as implicações do não recolhimento ou recolhimento fora do tempo das contribuições sociais?
O empregador está sujeito ao pagamento de encargos legais – atualização monetária, juros de mora e multa. Sujeita-se também à lavratura de auto de infração pela fiscalização do trabalho, o qual impõe multa administrativa de 75% sobre a contribuição devida, no caso de recolhimento a menor ou falta de recolhimento, que poderá ser duplicada na ocorrência de fraude, simulação, ardil, resistência, embaraço ou desacato à fiscalização, assim como reincidência. A regularidade junto ao FGTS é alcançada pela contribuição social?Nos termos da Lei Complementar 110/2001 e do Decreto No. 3.914/2001, a falta de pagamento das contribuições impedirá a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis.A ausência do CRF impede o empregador de participar de licitações públicas, bem como de transacionar com o poder público, entre outras restrições.

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