| 1)O
que são os Créditos Complementares?
A Lei Complementar 110/2001 autoriza a CAIXA a realizar
créditos nas contas vinculadas do FGTS referentes
ao complemento de atualização monetária
da aplicação dos percentuais de 16,64%
do Plano Verão (janeiro de 1989) e 44,8% do Plano
Collor I (abril de 1990), sobre os saldos das contas
mantidos em 01/12/1988 (deduzido os saques efetuados
entre 02/12/1988 a 28/02/1989) e sobre os saldos das
contas vinculadas mantidos em 01/04/1990 (deduzido os
saques efetuados entre 02/04/1990 à 30/04/1990).
Estes índices foram estipulados por sentença
do Superior Tribunal de Justiça STJ, após
decisão do Supremo Tribunal Federal STF.
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2)Quem
tem direito aos créditos complementares?
O trabalhador que possuía saldo em conta vinculada
em 01/12/1988 (deduzido os saques efetuados entre 02/12/1988
a 28/02/1989) e saldo em conta vinculada em 01/04/1990
(deduzido os saques efetuados entre 02/04/1990 à
30/04/1990).
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3)O
que o trabalhador deverá fazer para receber os
Créditos Complementares?
O trabalhador deverá preencher o Termo de Adesão
(aprovado pela Portaria Interministerial 65/01, de 12/09/01,
conforme regulamentado pelo Decreto 3.913, de 11 de
setembro de 2001) expressando sua concordância
com as condições previstas na Lei Complementar
nº 110/01.
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4)Como
são os modelos do Termo de Adesão?
Existem dois modelos: o Termo de Adesão normal
formulário branco), para os trabalhadores em
geral, e o específico (formulário azul)
que deve ser utilizado pelo trabalhador que possui ação
judicial pleiteando as correções dos saldos
das contas vinculadas.
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5)O
trabalhador poderá desistir de ação
judicial e optar pelo crédito regular do complemento?
Sim. O Termo de Adesão específico (formulário
azul), para utilização pelo trabalhador
que possui ação judicial, contém
cláusula de desistência, cujo preenchimento
é indispensável para que seja extinta
a ação e que a CAIXA credite regularmente
o complemento na conta vinculada do FGTS.
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6)Onde
o trabalhador poderá obter o Termo de Adesão?
A CAIXA disponibilizará em seu Site na internet
(www.caixa.gov.br), o Termo de Adesão em meio
eletrônico para o trabalhador que possuir senha
do Cartão do Cidadão, e realizará
ampla campanha de divulgação, informando,
como o trabalhador deve proceder para fazer sua adesão.
O Termo de Adesão estará disponível
em meio papel nas Agências dos Correios, a partir
de 05 de novembro deste ano.
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7)Onde
entregar o termo de adesão?
O trabalhador que possui a senha do Cartão do
Cidadão, poderá preencher e entregar o
Termo de Adesão pela Internet, no Site da CAIXA,
ou nas agências dos Correios.Para os casos de
trabalhador já falecido, os dependentes do trabalhador
devem procurar uma Agência da CAIXA para assinatura
e entrega do Termo de Adesão. Deverá ser
preenchido um único termo, independentemente,
do número de dependentes, no entanto, todos os
dependentes devem assiná-lo.
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8)Quando
o trabalhador poderá firmar o Termo de Adesão?
A adesão poderá ser realizada de 05 de
novembro de 2001 até o dia 30 de dezembro 2003.
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9)Quando
a CAIXA divulgará o valor dos complementos?
Para os trabalhadores que tiverem seus endereços
atualizados junto aos cadastros do FGTS, a Caixa enviará
a sua residência, até 30 de abril de 2002,
um extrato informando qual valor cada um terá
direito a receber.
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10)Como
se dará essa divulgação?
A CAIXA utilizará vários meios de comunicação
para manter os trabalhadores sempre informados, tais
como: · envio de correspondência/extrato,
para a residência daquele trabalhador cujo endereço,
no cadastro do FGTS, esteja atualizado. Pela internet,
no endereço www.caixa.gov.br, para aqueles que
tenha a senha do Cartão do Cidadão; nos
terminais de auto-atendimento, para acesso mediante
utilização do Cartão do Cidadão
e Senha.O Cartão do Cidadão e a Senha
podem ser solicitados em qualquer Agência da CAIXA.
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11)Quando
serão creditados os complementos?
Os créditos complementares serão realizados
em parcelas semestrais, de acordo com o saldo apurado,
conforme tabela abaixo:
Faixa
de valor Quantidade de Parcelas Data dos créditos
Deságio
Até R$ 1.000,00 Parcela Única Até
JUN 2002 0%
De R$ 1.000,01 a R$ 2.000,00 2 parcelas semestrais 1ª
parcela em JUL 2002 0%
De R$ 2.000,01 a R$ 5.000,00 5 parcelas semestrais 1ª
parcela em JAN 2003 8%
De R$ 5.000,01 a R$ 8.000,00 7 parcelas semestrais 1ª
parcela em JUL 2003 12%
Acima de R$8.000,00 7 parcelas semestrais 1ª parcela
em JAN 2004 15%
O
crédito na conta vinculada está condicionado
a formalização de Termo de Adesão
pelo trabalhador.As parcelas serão creditadas
nas datas mencionadas acima, desde que o trabalhador
tenha feito sua adesão até o mês
imediatamente anterior ao definido para o crédito
da primeira parcela.Os trabalhadores que firmarem adesão
nos meses seguintes, o início dos créditos
ocorrerá no mês imediatamente posterior
ao mês de adesão, observando-se a periodicidade
semestral e o número de parcelas definidos no
cronograma acima apresentado.
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12)Os
valores creditados poderão ser sacados?
Os valores poderão ser sacados a partir da realização
do crédito de cada parcela na conta vinculada,
observado o cronograma da tabela acima, desde que comprovada
uma das seguintes hipóteses, previstas na Lei
8.036/90 e na Lei Complementar 110/01:
Término do contrato por prazo determinado;
Aposentadoria;
Suspensão do Trabalho Avulso;
Falecimento do trabalhador;
Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior
a 70 anos;
Quando o trabalhador ou seu dependente for portador
do vírus HIV;
Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido
de Neoplasia maligna (câncer);
Permanência da conta sem depósito por três
anos ininterruptos, para os contratos rescindidos até
13/07/90 e para os demais, permanência do trabalhador
por igual ou superior período fora do regime
do FGTS;
Demissão sem justa causa;
Compra da casa própria;
Pagamento de parte do valor das prestações
de financiamento do SFH;
Amortização e/ou liquidação
de saldo devedor de financiamento do SFH;
Aplicação em FMP FGTS, quando da
venda de empresas públicas;
Rescisão do contrato por culpa recíproca
ou força maior;
Rescisão do contrato por extinção
total ou parcial da empresa;
Rescisão do contrato por decretação
de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses
previstas no art. 37 § 2º, da Constituição
Federal, quando mantido o direito ao salário,
ocorrida após 28.07.2001.As dúvidas quanto
aos saques poderão ser suprimidas na página
da CAIXA na Internet, endereço www.caixa.gov.br,
acessando a opção Quais são as
possibilidades de saque do FGTS?, em Dúvidas
mais Freqüentes do FGTS.
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13)O
saque do FGTS poderá ser antecipado em que casos?
A partir do primeiro mês conforme cronograma de
pagamento, quando:
Comprovado que o trabalhador ou seu dependente é
portador do vírus HIV, a CAIXA antecipará
o crédito do complemento de atualização
monetária na conta vinculada do titular;
Comprovado que o trabalhador ou seu dependente está
acometido de Neoplasia maligna (câncer), a CAIXA
antecipará o crédito do complemento de
atualização monetária na conta
vinculada do titular;
Comprovado que o trabalhador ou seu dependente está
acometido de doença terminal, a CAIXA antecipará
o crédito do complemento de atualização
monetária na conta vinculada do titular;
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14)Como
obter os extratos para o cálculo dos complementos?
O trabalhador que assinar o Termo de Adesão não
terá necessidade de obter o seu extrato junto
à Rede Bancária. A CAIXA está adotando
todas as medidas necessárias para recuperação
das informações necessárias à
realização dos créditos, sem ônus
para o trabalhador.
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15)Quem
fornecerá à CAIXA as informações
necessárias ao cálculo dos complementos?
É de inteira responsabilidade dos bancos que
administravam as contas vinculadas na ocasião
dos Planos Econômicos, fornecer à CAIXA
as informações necessárias à
identificação do trabalhador e seu respectivo
valor a que cada uma terá direito.
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